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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

DIA DO FORRÓ 2021

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.017313/2021

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: AMBEV S.A.

Endereço: ANTARCTICA Número: 1.891 Complemento: PARTE Bairro: FAZENDA SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13910-001 CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Aquiraz/CE Cascavel/CE Caucaia/CE Chorozinho/CE Eusébio/CE Fortaleza/CE Guaiúba/CE Horizonte/CE Itaitinga/CE Maracanaú/CE Maranguape/CE Pacajus/CE Pacatuba/CE Paracuru/CE Paraipaba/CE Pindoretama/CE São Gonçalo do Amarante/CE São Luís do Curu/CE Trairi/CE

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

06/12/2021 a 16/12/2021

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

06/12/2021 a 16/12/2021

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A participação nesta promoção é aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos de idade no momento do cadastro, domiciliado na área de abrangência, que esteja completamente imunizado com as vacinas contra a COVID-19 e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

 

A participação nesta promoção não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora.

 

O participante interessado deverá acessar o site www.skol.com.br/forrovoltou, no período de participação descrito neste Regulamento (horário de Brasília) e preencher correta e completamente os seguintes dados pessoais, sob pena de desclassificação: a) nome completo; b) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; c) CPF; d) cidade e UF; e) e-mail; f) telefone de contato; e g) dar o aceite no Regulamento e nos termos de uso e política de privacidade.

 

O correto e completo preenchimento dos dados participação requeridos é pressuposto de participação nesta promoção e, caso seja identificado pela Promotora o fornecimento incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares, ilícitos ou fraudulentos, tais práticas poderão desclassificar imediatamente os participantes, inclusive com a anulação do brinde atribuído.

 

Serão considerados premiados os participantes que se cadastrarem na hora exata, de acordo com a grade de horários de brindes, anexada ao processo de autorização, em poder da SECAP/ME e, no caso de desclassificação ou caso não haja nenhuma participação no horário determinado, será considerado contemplado a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação.

 

Cada participante (CPF) poderá participar e ganhar apenas uma vez nesta promoção.

 

Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular.

 

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/12/2021 12:00 a 16/12/2021 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 200

 

PRÊMIOS

 

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
50Um prêmio composto por quatro ingressos, sendo um para o contemplado e mais três acompanhantes maiores de 25 (vinte e cinco) anos, para o evento "O forró voltou" que ocorrerá na cidade Fortaleza-CE no dia 21/12/2021. Eventuais despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação correrão por conta do ganhador e respectivos acompanhantes.200,0010.000,00

 

 

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
5010.000,00

 

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

 

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.

 

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante de residência; e d) comprovante de vacinação completa contra a COVID-19.

 

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne no prazo de até 72h a partir do contato efetivamente realizado, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.

 

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.

 

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

 

O brinde será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias, por e-mail, observada as datas do evento, após a validação da condição de ganhador.

 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.

 

Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.

 

Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta promoção, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.

 

A participação na promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.

 

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Este Regulamento ficará disponível no site www.skol.com.br/forrovoltou.

 

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.